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Promulgada lei 8.678/14 que proíbe a circulação de veículo de tração animal

Quarta-feira, 04 de Junho de 2014

Promulgada lei que proíbe a circulação de veículo de tração animal

Agora é Lei! Está proibida a circulação de veículo de tração animal e de animais montados em vias do município de Vitória. O Presidente da CMV, Vereador Fabrício Gandini, obteve essa importante vitória ao promulgar a Lei 8.678. A Presidente da Sociedade Protetora dos Animais do Espírito Santo (SOPAES), Virgínia Brandão, disse que o Projeto significa uma mudança esperada há anos.

 

“Com certeza o projeto é importante, por isso fizemos uma força muito grande para que se tornasse realidade; sabemos que em outros estados o resultado foi muito positivo. Em Vitória existem pouco mais de 30 carroceiros e este projeto vai dar melhores condições para eles e os animais”, disse Virgínia. A previsão é que as carroças sejam retiradas das ruas em até oito anos. Neste período, as pessoas que trabalham com estes veículos serão treinadas para realizar outras atividades produtivas. Em Porto Alegre (RS), a lei vigora desde outubro de 2013.




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