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Tribunal de Contas com livre acesso aos processos da Câmara de Vitória

Sexta-feira, 21 de Fevereiro de 2014

Tribunal de Contas com livre acesso aos processos da Câmara de Vitória

E se o Tribunal de Contas pudesse ter livre acesso aos processos da Câmara Municipal de Vitória (CMV), enquanto estes ainda estão tramitando internamente, bastando, para isso, acessar o sistema da CMV? Essa foi a ideia levada na tarde desta quinta-feira (06) pelo presidente da Casa, Fabrício Gandini (PPS), ao presidente do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCES), Domingos Taufner, em reunião no gabinete deste.

 
O objetivo é aprofundar a transparência nos gastos da Câmara e facilitar o trabalho de controle externo desempenhado pela Corte de Contas do Estado.

Também participaram do encontro o vereador Vinícius Simões (PPS), o diretor de Informática da CMV, Vander Borges, e a procuradora da CMV Adriana Bazani.

 
O Departamento de Informática da Câmara já disponibilizou ao TCES um perfil e uma senha criados especificamente para o órgão de controle de contas. Por meio dessa senha, os analistas designados pelo TCES poderão acessar diretamente o sistema processual da Câmara e monitorar, em tempo real, as etapas de tramitação de cada processo em andamento (contratos, licitações e demais procedimentos que envolvam despesas).
 
Com isso, o TCES poderá se antecipar e alertar a Câmara sobre eventuais inconformidades, permitindo que estas sejam devidamente corrigidas antes da conclusão do processo e julgamento das contas no pleno do tribunal.
 
Recém-conduzido à Presidência do TCES, o conselheiro Taufner acolheu muito bem a ideia, mostrando entusiasmo e dando uma sugestão: que o acesso direto do TCES aos processos da Câmara seja estabelecido na Lei Orgânica Municipal – a ser reformulada neste ano –, a fim de garantir a continuidade da inovação proposta por Gandini.
 
– É um projeto ainda mais ousado [do que o Fiscaliza Vitória], nessa mesma linha da transparência. A cada início de despesa, a Câmara vai abrir o processo para consulta dos órgãos de controle, o que vai nos permitir antecipar a inspeção que realizamos – disse o presidente do TCES.
 
Parceria
 

De acordo com Gandini, a Câmara pretende amplificar a transparência que vem buscando, dessa vez em outra direção e em parceria com os órgãos de controle.

 
– Em breve, passaremos a digitalizar todos os processos iniciados na Câmara. E, com o perfil que desenvolvemos, o TCES vai poder acessar e visualizar todo o procedimento, na fase em que estiver, no decorrer da tramitação.
 
Vinícius Simões definiu a iniciativa pioneira como “fiscalização em tempo real”. Para ele, a Câmara de Vitória pode abrir um precedente que venha a inspirar e ser emulado por outras casas legislativas no Espírito Santo.
 
Veja algumas das atribuições do TCES:
 
Ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) compete atuar na fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado, municípios e das entidades da administração direta e indireta, quanto aos aspectos da legalidade, legitimidade e economicidade.
 
É papel do TCE auxiliar a Assembleia Legislativa e Câmaras Municipais no exercício do controle externo, sem que haja qualquer subordinação ou poder hierárquico entre os órgãos.

São atribuições do TCE fixadas no artigo 71 da Constituição Federal de 1988, no artigo 71 da Constituição Estadual de 1989 e na Lei Complementar 621/2012, dentre outras:


- Emitir parecer prévio sobre as contas dos prefeitos, e julgar as contas do Tribunal de Justiça, do Ministério Público e das Mesas da Assembleia Legislativa e das Câmaras Municipais;

- Julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poderes Públicos Estadual e Municipal;


- Realizar, por iniciativa própria, da Assembleia Legislativa ou da Câmara Municipal, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário;


- Prestar, quando solicitado, orientação técnica às prefeituras e Câmaras Municipais.



Autor: Vitor Vogas

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