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Lei proposta por Gandini e publicada hoje pela PMV prevê sanções àqueles que não cumprirem condições de acessibilidade para idosos e cadeirantes

Sexta-feira, 14 de Junho de 2013

Agora é lei: organizadores de eventos em Vitória têm que respeitar normas de acessibilidade



Organizadores de eventos em Vitória que não garantirem condições plenas de acessibilidade para idosos, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida agora podem sofrer penalidades como multas, sanções administrativas e até a suspensão do direito de produzir eventos por seis meses.


É o que estabelece a Lei nº 8.481, sancionada pelo prefeito Luciano Rezende (MD) no último dia 07 e publicada hoje pelo Poder Executivo Municipal na página 08 dos Classificadões de A GAZETA (ver anexo). A nova lei partiu de projeto apresentado pelo presidente da Câmara de Vitória, Fabrício Gandini (MD), e aprovado em maio pelo plenário da Casa.


Buscando garantir a acessibilidade universal nos eventos da cidade, em todas as áreas de circulação de pessoas, o projeto obriga os organizadores a retirar todas as barreiras e criar rotas acessíveis, “a fim de equiparar as oportunidades de fruição destes eventos e áreas pelo conjunto da cidade, em especial as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e idosos”. Por “barreiras” fica entendido “qualquer entrave ou obstáculo que limite ou impeça o acesso, a liberdade de movimento e a circulação com segurança das pessoas”.


De acordo com a redação do projeto, aqueles que não cumprirem essa obrigação estarão sujeitos a “advertência, multa e penalidade administrativa”. A multa deverá ser aplicada pelos órgãos e entidades responsáveis pelo registro e pela fiscalização dos eventos, de acordo com as respectivas competências.


AS PENAS


Em caso de primeiro descumprimento da norma, a multa será fixada no valor de 10% da arrecadação total e mais 10% do valor de custo do evento – no caso de eventos comerciais. Já no caso de eventos sem fins lucrativos, ficará estabelecida multa de 10% do valor de custo.


Já no âmbito administrativo, a pena estabelecida aos organizadores será a suspensão, por dois meses, do direito de produzir eventos. Em caso de reincidência, os infratores serão novamente advertidos. Caso o número de advertências chegue a três, esses organizadores serão punidos com multa dobrada, e a suspensão da atividade será ampliada para seis meses.


Ainda de acordo com o projeto, o cumprimento da lei ficará sob responsabilidade das secretarias às quais couber a fiscalização dos eventos.


INCLUSÃO


Segundo o autor da lei, Fabrício Gandini, a iniciativa visa à valorização e à inclusão das pessoas com deficiência, em consonância com a meta do município de Vitória, o princípio da igualdade e o direito à livre locomoção.


“Direitos fundamentais e princípio da dignidade da pessoa humana se perdem num conjunto de atitudes depreciativas e humilhantes, por simples falta de tato e preocupação da organização. Seja cadeirante, seja usuário de muleta, seja qual for a deficiência, é necessário buscar e implantar soluções e melhorias, como se faz neste projeto. É preciso querer e se importar mais!”, salienta o vereador de Vitória.



Autor: Vitor Vogas

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