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Medidas dos alimentos terão que ser informadas nos cardápios

Quarta-feira, 27 de Julho de 2011

Medidas dos alimentos terão que ser informadas nos cardápios


            26/07/2011


Bares e restaurantes de Vitória poderão ser obrigados a disponibilizar em seus cardápios o peso de todos os alimentos comercializados. É o que propõe o Projeto de Lei de autoria do vereador Fabrício Gandini (PPS) que tramita na Câmara Municipal de Vitória.


Os estabelecimentos terão que apresentar, de forma legível, as quantidades em unidade de medida dos pratos, porções e bebidas do menu. O objetivo é proporcionar ao consumidor a dimensão do pedido, o que facilita na hora da escolha.


“Além de beneficiar os consumidores, essa Lei vai aumentar a credibilidade dos estabelecimentos comerciais de Vitória, pois inibe a prática de qualquer tipo de ação enganosa,” destaca o autor do projeto Fabrício Gandini.






Confira aqui o Projeto de Lei na íntegra:



PROJETO DE LEI


Dispõe sobre a obrigatoriedade dos Restaurantes, Bares e outros estabelecimentos similares do Município de Vitória, a disponibilizarem em seus cardápios a quantidade, em unidade de medida, dos alimentos, refeições e bebidas comercializados.


Art. 1º - Os Restaurantes, Bares e outros estabelecimentos similares do Município de Vitória ficam obrigados a disponibilizarem em seus cardápios a quantidade, em unidade de medida, dos alimentos, refeições e bebidas comercializados.


Parágrafo único: A informações indicativas de cada produto deverão estar dispostas nos cardápios em letras legíveis e em local visível ao consumidor.


Art. 2º - Fica sob responsabilidade da Secretaria Competente fiscalizar e zelar pelo cumprimento da presente lei apresentando sanções para o descumprimento da mesma.

Art. 3º – O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação.


Art. 4º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.



Autor: Cintia Casati

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