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Informação do valor por unidade de medida nos supermercados de Vitória

Quarta-feira, 04 de Maio de 2011

Informação do valor por unidade de medida nos supermercados de Vitória

   
     Para trazer mais praticidade ao consumidor, o vereador Fabrício Gandini (PPS) por meio de um projeto de lei, pretende inserir informações sobre os preços por unidade de medida nas etiquetas dos produtos comercializado afixadas nas gôndolas de supermercado e estabelecimentos similares.O Projeto de Lei foi aprovado ontem (03/05/11) na Câmara Municipal de Vitória (CMV).
 
     “Esse projeto vai permitir aos consumidores a comparação dos respectivos preços atribuídos para as diferentes embalagens e também uma importante ferramenta de defesa do consumidor”, destacou o vereador.
 
     De acordo com a matéria, as etiquetas sinalizadoras de preço dos produtos deverão expressar o preço unitário e em relação à unidade de medida (um quilo, um litro e um metro) conforme a característica da embalagem de cada produto, ainda fica obrigatória a informação ser do tamanho de 50% do valor do produto por embalagem, indicando claramente tratar-se do preço relativo.
 
     “É muito penoso e quase impossível para o consumidor levar uma calculadora para fazer contas do tipo: o que vale mais à pena levar, um refrigerante de um 1,5L ou o de 2,5L? Posso afirmar que em muitos casos, essa diferença se torna exorbitante e o consumidor acaba pagando mais caro para não perder tempo com contas”, enfatizou o parlamentar.
 

     A ideia para a elaboração do projeto é de um morador da Cidade que foi até o gabinete do vereador fazer a solicitação. “A participação dos cidadãos é extremamente importante. É uma parceria que sempre dá certo”, afirma.

 
     Aos consumidores que adquirirem os produtos em desconformidade com a lei, fica assegurado o direito apresentar reclamação no órgão competente, a quem competirá à adoção dos procedimentos cabíveis.
 
    Se aprovado pelo Executivo, e tornando-se lei, os estabelecimentos da Capital terão um prazo de 180 dias para adotarem as medidas necessárias.
 
     “A pena de multa será aplicada mediante procedimento administrativo. O valor da multa será 200 (duzentas) vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Espírito Santo (UFIR),ou índice equivalente que venha a substituí-la, dobrado a cada reincidência, respeitado o limite de 4.000 (quatro mil) vezes o valor da Unidade Fiscal.

 

     Os valores arrecadados através da aplicação das penalidades previstas nesta Lei serão revertidos para o Fundo Municipal de Defesa dos Direitos Difusos”, concluiu Gandini.



Autor: Assessoria de comunicação

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