Notícias

voltar

Agora é Lei: 5% das vagas nos estacionamentos para idosos e 2% para portadores de deficiência física

Quarta-feira, 12 de Maio de 2010

Agora é Lei: 5% das vagas nos estacionamentos para idosos e 2% para portadores de deficiência física

 

     Aquele idoso ou deficiente físico que encontra dificuldade em estacionar nas vagas oferecidas no município de Vitória, sejam elas públicas ou privadas, terão a seu favor a Lei nº 7.904/2010, que revoga a Lei nº 6.554/2006. Agora, 5% das vagas são para idosos e 2% são para pessoas portadoras de deficiência física.

     Em estacionamentos públicos o cálculo das vagas reservadas será realizado por quadra, preferencialmente demarcada no ponto eqüidistante dos extremos, nos privados será calculado com base no total das vagas oferecidas.

     Para o vereador Fabrício Gandini (PPS), essa é uma medida essencial para aqueles que se sentem às margens da sociedade. “As medidas preconizadas por este projeto são de enorme importância social e administrativa, pois além de promover uma melhor adequação do sistema em prol de possibilitar maior acessibilidade aos idosos e deficientes, insere um novo padrão de identificação dos veículos utilizados por esses condutores”.

     As vagas que serão reservadas serão posicionadas em locais de fácil acesso devendo ser sinalizadas de acordo com o s parâmetros definidos na legislação e para uniformizar os procedimentos de fiscalização, deverá ser adotada a utilização de credencial identificada nos moldes determinados pelas Resoluções 303 e 304 do Conselho Nacional de Trânsito (COTRAN), a qual deverá ser exibida sobre o painel do veículo, ou em local visível para efeito da fiscalização.

     A lei foi aprovada na Câmara Municipal de Vitória na sessão do dia 18 de março de 2010.
 



Autor: Assessoria de Comunicação

Leia mais