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Identificação de menores

Quarta-feira, 10 de Fevereiro de 2010

Identificação de menores

A questão da presença de menores em hotéis é vista com atenção pelo vereador Fabrício Gandini (PPS). Ele protocolou um Projeto de Lei que prevê a obrigatoriedade desses estabelecimentos manterem ficha de identificação. O objetivo é dar subsídios às autoridades da segurança pública na busca e localização de crianças e adolescentes desaparecidos.


 

O Projeto de Lei Nº 354/09 altera a Lei 6641/06 e prevê a obrigatoriedade dos hotéis, pousadas, pensões e albergues, situados no Município de Vitória, a manterem ficha de identificação de menores de 18 (dezoito) anos que se hospedarem no estabelecimento, independentemente de estarem acompanhados dos pais ou representantes legais.


 

A direção dos estabelecimentos abrangidos por esta legislação deverá informar aos Conselhos Tutelares e autoridades policiais sobre qualquer irregularidade ou suspeita relacionada à prestação das informações.

“O presente Projeto de Lei tem por objetivo apresentar algumas mudanças à excelente legislação existente, visando apenas apresentar pequenos ajustes à legislação que se observaram necessários para que esta obtenha maior efetividade.


 

Os ajustes propostos a legislação em epígrafe propõem-se a fornecer maiores subsídios às autoridades da segurança pública na busca e localização de crianças e adolescentes desaparecidos e, ao mesmo tempo, auxiliar no combate à prostituição infanto-juvenil e ao tráfico internacional de seres humanos”, disse Gandini.


 
 

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As delegacias de polícia em todo o país registram em torno de 40 mil ocorrências de desaparecimento de crianças e adolescentes. Esses índices levaram a criação, pelo governo federal, da Rede Nacional de Identificação e Localização de Crianças e Adolescentes Desaparecidos. Na Câmara Federal, uma CPI tratou da exploração sexual infantil e a lei federal nº 11.259/05 determina a imediata investigação do desaparecimento de crianças e adolescentes após a notificação aos órgãos competentes.


 

Na esteira destas medidas, vários municípios brasileiros, como Rio de Janeiro e Jundiaí, vem legislando sobre a matéria, e diversos projetos de lei semelhantes ao projeto em epígrafe vem sendo aprovados, buscando proporcionar as autoridades mais instrumentos de ação contra essas ações criminosas, desta feita, não poderia Vitória deixar de engrossar estas fileiras.


 

A busca nesses estabelecimentos por informações sobre as crianças desaparecidas é de grande valia às investigações policiais, contudo, algumas informações imprescindíveis para a identificação das pessoas que acompanham os menores a estes estabelecimentos não são de registro obrigatório, assim como também não é ainda obrigatória à apresentação de documento de identificação do menor para efetivação do registro, o que permite que dados falsos possam ser registrados, prejudicando a investigação realizada pelas autoridades competentes.


 

A iniciativa não gera nenhum tipo de prejuízo aos estabelecimentos abrangidos pela legislação, porém configura-se em um passo significativo contra a erradicação da exploração sexual de menores e da busca por crianças desaparecidas, traduzindo-se, portanto, em um ato de serviço à humanidade.



Autor: Assessoria de Comunicação

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