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Semana Municipal de Proteção dos Animais

Sexta-feira, 29 de Maio de 2009

Semana Municipal de Proteção dos Animais

O Projeto de Lei do Vereador Fabrício Gandini (PPS) que institui no Município de Vitória a Semana Municipal de Proteção dos Animais foi sancionado, no último dia 19 de maio, pelo Prefeito Municipal de Vitória, João Carlos Coser, na forma do Art.113, da Lei Orgânica do Município de Vitória, n° 7.677.


A Semana Municipal de Proteção dos Animais será incluída no calendário oficial da cidade e ocorrerá sempre na primeira semana de outubro. O objetivo é consolidar a consciência de proteção dos animais, sejam domésticos ou não, já que possuem vida e sentimentos ainda que desprovidos de raciocínio como os seres humanos.


Segundo Gandini, é importante discutir todo o tipo de violência no nosso Estado. “Ainda há muito que se fazer para que um dia tenhamos um mundo onde o bem-estar animal importe e os maus-tratos contra os animais tenham fim. Mas para que isso venha a acontecer efetivamente, é preciso que além da atuação do movimento de proteção animal, a sociedade se conscientize e adote a prática de bem-estar animal como uma filosofia de vida”, ressaltou.


Infelizmente em nossa sociedade muitas pessoas ainda abandonam animais num gesto de extrema crueldade. Os animais abandonados vagam pelas ruas e passam por todo tipo de sofrimento: fome, sede, frio, solidão, medo, agressões, atropelamentos, envenenamentos, etc. Para acabar com essa situação é necessário a conscientização popular para que os animais não sejam abandonados, e que aja a ação das autoridades para promover campanhas educativas e de controle populacional em massa.


O vereador Fabrício Gandini também é o autor de outros projetos de leis, voltados à proteção animal. Um dos projetos autoriza a criação do Canil Municipal de Adoção de Vitória e outro que proíbe no Município de Vitória a eutanásia indiscriminada de animais domésticos pelos órgãos de controle de zoonoses, a não ser em casos de doenças infecto contagiosa incurável, que ofereça risco à saúde pública ou em de doenças terminais, uma vez comprovado o sofrimento do animal e a falta de perspectiva de cura.



Autor: Cátia Menezes, Assessoria de Comunicação

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