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Lei que autoriza eventos no formato de drive-in entra em vigor

Sexta-feira, 04 de Setembro de 2020

De autoria do deputado Gandini, a lei tem o objetivo de impulsionar o setor cultural, de entretenimento e religioso

Já é possível realizar no Estado eventos culturais, de entretenimento e religiosos no formato drive-in, com espaços demarcados para que o público possa acompanhá-los de fora do veículo. Foi publicada nesta sexta-feira (04) a Lei 11.166, de autoria do deputado estadual Gandini, que autoriza órgãos estaduais e municipais a expedirem alvarás de autorização e funcionamento destes eventos, seguindo protocolos específicos de segurança.

Os eventos drive-in são aqueles promovidos ao ar livre e cujo acesso se dá exclusivamente por meio de veículos. O diferencial da legislação é que ela prevê que os frequentadores destes eventos possam acompanhá-los do lado de fora do veículo.

Pela nova lei, deverá ser mantido distanciamento mínimo de dois metros entre os carros, que deverão ter, no máximo, quatro pessoas. A demarcação do piso deverá ser feita com fitas de sinalização, gradeados ou qualquer outro meio que garanta a informação clara e precisa

Além disso, deverá ser delimitado um perímetro de, no mínimo, oito metros quadrados por veículo, com a utilização de barreira física em distância lateral, sem qualquer contato ou proximidade com outros carros.

“Nosso objetivo com essa lei é fomentar o segmento de eventos, que sofreu um impacto muito grande na pandemia e, com um pouco de criatividade, poderemos retomar as atividades com segurança para todos”, destaca o deputado Gandini.

A lei determina uma série de protocolos que devem ser seguidas pelos organizadores e frequentadores do evento. Além de ocorrer em locais abertos, a conferência de ingressos deverá ser feita por meio visual, leitor ótico ou auto check-in, sem contato manual entre funcionário e frequentador. Todos os participantes do evento devem usar máscara de proteção

A lei estabelece ainda protocolos para utilização de toaletes, para evitar aglomerações; para consumo de alimentos e bebidas; reserva da primeira fileira para veículos com idosos e pessoas com deficiência (PCD) e proibição de ônibus, micro-ônibus, caminhões, motos e carros conversíveis com capota aberta.
  

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