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Projeto de lei que autoriza eventos no formato de drive-in é aprovado na Assembleia

Segunda-feira, 10 de Agosto de 2020

Objetivo da proposta do deputado Gandini é impulsionar o setor cultural, de entretenimento e religioso. O diferencial é a opção dos frequentadores destes eventos também acompanhá-los do lado de fora do veículo, em espaços delimitados

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Foi aprovado nesta segunda-feira (10/08) o projeto de Lei do deputado estadual Gandini (Cidadania) que autoriza órgãos estaduais e municipais a expedirem alvarás de autorização e funcionamento para eventos culturais, de entretenimento e religiosos no formato drive-in. Nessa modalidade, o público acessa o local do evento exclusivamente em seu veículo, em ambiente à céu aberto, seguindo protocolos específicos de segurança.

O diferencial da proposta, em relação à portaria do Governo do ES, é que ela prevê que os frequentadores destes eventos também possam acompanhá-los do lado de fora do veículo, desde que mantido distanciamento mínimo de dois metros entre eles. Além disso, deverá ser delimitado um perímetro de, no mínimo, oito metros quadrados por veículo, com a utilização de barreira física em distância lateral, sem qualquer contato ou proximidade com outros carros.

O projeto determina uma série de protocolos que devem ser seguidas pelos organizadores e frequentadores do evento. Além de ocorrer em locais abertos, a conferência de ingressos deverá ser feita por meio visual, leitor ótico ou auto check-in, sem contato manual entre funcionário e frequentador.

Cada veículo deverá ter quatro pessoas no máximo, com o uso obrigatório da máscara de proteção. Para demarcar o piso, o projeto sugere fitas de sinalização, gradeados, ou qualquer outro meio que garanta a informação clara e precisa sobre a distância mínima que deverá ser adotada.

“Nosso objetivo com essa proposta é fomentar este segmento de eventos, que sofre perdas consideráveis em razão das medidas restritivas impostas desde o início do surto do novo coronavírus”, destaca o deputado Gandini.

O projeto recebeu ainda emendas estabelecendo protocolos para utilização de toaletes; para consumo de alimentos e bebidas; reserva da primeira fileira para veículos com idosos e pessoas com deficiência (PCD) e proibição de ônibus, micro-ônibus, caminhões, motos e carros conversíveis com capota aberta.

Gandini ressalta que a proposição está em consonância com o Decreto nº 4623-R, de 04 de abril de 2020, que estabelece medidas de estímulo à economia, para o enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 01, de 27 de março de 2020. O projeto segue agora para aprovação do Governador.
  

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