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Falta de licenciamento ambiental impede obras na BR-101

Quarta-feira, 17 de Junho de 2020

A solução seria a repactuação contratual, retirando trecho que atravessa reserva, de acordo com representantes da Agência Nacional do Transportes Terrestres

Para dar prosseguimento à duplicação do trecho norte da rodovia federal BR-101, cuja concessão é da Eco101, é possível que o trecho que atravessa a reserva de Sooretama seja retirado do contrato com a concessionária. As informações foram dadas pelo superintende da Agência Nacional do Transportes Terrestres (ANTT) , Marcelo Alcides, e pelo especialista em regulação da ANTT Rodrigo Lacerda. Eles participaram da reunião extraordinária da Comissão Especial de Fiscalização da Concessão da BR-101, presidida pelo deputado Gandini e realizada virtualmente nesta quarta-feira (17).

A alteração do contrato está prevista se a licença ambiental não for dada para o prosseguimento das obras. Afirmaram também que a pandemia não tem provocado a paralisação das obras.

Sobre o atraso das obras no trecho norte, o especialista em Regulação da ANTT Rodrigo Lacerda afirmou que a dificuldade é com o licenciamento ambiental. 

O superintende de Rodovias na ANTT, Marcelo Alcides, informou que a concessionária não pode ser responsabilizada pela não realização da obra no trecho de Sooretama, pois falta o licenciamento ambiental.

“A não duplicação do trecho não pode ser considerado uma infração grave da concessionária porque, realmente, ela não tinha licença ambiental. A partir da emissão da licença, que no caso do segmento sul, foi em março de 2018, a entrega é no prazo que seria 2023, cinco anos”, explicou.

Já para Rodrigo Lacerda, é possível resolver o problema por meio de uma lei federal que altera o licenciamento de Sooretama, aumentando e separando a faixa de domínio da rodovia da reserva.

Alcides apontou que os efeitos da pandemia é um risco que tem que ser considerado e, se há como previsto, uma queda de 20% no tráfego no trecho, que significa receita menor da concessionária, tem que ser considerado o reflexo da queda no preço da tarifa. Em condições normais, segundo ele, é aplicado apenas a correção inflacionária. 

“Não estamos em uma situação de paralisação de obras devido à pandemia. Sobre a queda da receita, é um caso que deverá ser avaliado dentro da cláusula contratual de eventos de força maior. É uma queda de tráfego e de receita que tem de ser observada e vamos avaliar no momento correto”, previu.

O deputado Gandini (Cidadania) lembrou-se de uma decisão judicial para reduzir o preço do pedágio. Alcides informou que a decisão foi para não aumentar, e que a queda do preço teria sido por intervenção da agência, que avaliou e levantou a qualidade do pavimento, esclareceu. O preço, segundo ele, é avaliado. 

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