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Nome afetivo para crianças adotadas

Segunda-feira, 13 de Maio de 2019

Projeto de lei determina que os registros de instituições escolares, de saúde, cultura e lazer deverão conter um espaço para o uso do nome afetivo.

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Crianças e adolescentes em processo de adoção no Espírito Santo podem conquistar o direito de usar o nome afetivo em escolas, postos de saúde e instituições de cultura e lazer. O nome afetivo é aquele dado pelos pais adotivos mas que, até que a guarda definitiva seja concedida, é diferente do que consta no registro civil.

Essa é a proposta de um projeto de lei que apresentado pelo deputado Fabrício Gandini, após pleito do grupo de apoio à adoção “Gerando com o Coração”. Este grupo reúne várias famílias que adotaram seus filhos e convivem diariamente com problemas relacionados à identidade dessas crianças até conseguirem a guarda definitiva. A proposta é uma importante medida de inclusão social

O projeto determina que os registros de instituições escolares, de saúde, cultura e lazer deverão conter um espaço para o uso do nome afetivo. De acordo com a proposta, esses cadastros deverão disponibilizar campo de preenchimento “nome afetivo” em destaque, acompanhado do nome civil, que será usado apenas para fins administrativos internos.

“A dificuldade é ainda maior nos espaços sociais externos que mais influenciam na construção identitária do menor, como por exemplo, ao efetuar matrícula em escolas e creches, bem como no atendimento em unidades de saúde e consultórios médicos, visto que são obrigatoriamente registradas a partir do nome que consta em seu registro civil. Portanto, a utilização do nome afetivo nessas instituições é uma medida inclusiva”, defende o Gandini.


 

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