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Gandini propõe alterar lei que proíbe taxa de conveniência

Quarta-feira, 24 de Abril de 2019

Pela nova proposta, os empresários poderão viabilizar a venda em plataformas terceirizadas online, desde que tenham local físico vendendo ingresso sem a taxa de conveniência.

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O projeto de lei nº 284/2019, apresentado essa semana pelo deputado estadual Fabrício Gandini propõe alterar a redação da lei nº 10.986/2019, promulgada recentemente, que proibiu a cobrança de taxa de conveniência em vendas de ingressos online.

A nova proposta esclarece que os empresários de entretenimento poderão voltar a comercializar ingressos online em agentes credenciados terceirizados, desde que tenham também pontos de vendas próprios para a comercialização (físico ou online), sem a cobrança da taxa de conveniência.

“A ideia é que o consumidor possa escolher a forma de compra que preferir, optando pela maneira convencional ou pela comodidade que os sites de venda de ingresso proporcionam”, destaca Gandini.

Segundo ele, a alteração na Lei nº 10.986 se faz necessária para possibilitar o regular exercício da atividade comercial pelos agentes terceirizados no mercado de consumo, em observância ao princípio constitucional da livre iniciativa, previsto no artigo 170 da Constituição Federal.

De acordo com a emenda proposta, na comercialização de ingressos por agentes terceirizados, o fornecedor deverá informar ao consumidor sobre a possibilidade de aquisição em locais em que não há cobrança de taxa de conveniência.

“A informação deverá ser clara e precisa, por meio de afixação de cartazes de divulgação nos estabelecimentos dos agentes terceirizados, ou por meio de informação publicada na mesma página de divulgação das informações de venda do ingresso, por meio eletrônico”, diz a nova redação proposta.

O deputado justifica que o credenciamento de agentes terceirizados para a comercialização visa ampliar o número de pontos físicos para a aquisição antecipada de ingressos pelos consumidores, pulverizando os pontos nas mais diversas localidades, por meio de estabelecimentos que não possuem a comercialização de ingressos como atividade principal.

“Não podemos generalizar como lesiva ao consumidor a prática de comercialização de ingressos por meio de plataformas digitais ou agentes terceirizados, pois isso pode inviabilizar o livre exercício de uma atividade comercial que é lícita e benéfica, tanto para o mercado de consumo quanto para os consumidores”, completa Gandini.

O deputado destaca que o Poder Público deve coibir práticas abusivas, como a venda casada, vedada pelo Código de Defesa do Consumidor. Essa prática se caracteriza pela imposição ao consumidor final de adquirir o ingresso somente em plataformas digitais de terceiros ou agentes terceirizados, com o pagamento obrigatório de taxa de conveniência. A nova redação da lei busca coibir essa pratica e apresentar uma alternativa para consumidores e promotores de eventos.

A Lei 10.986, que proíbe a cobrança de taxa de conveniência em sites ou aplicativos para shows, apresentações, teatros e outras atividades de entretenimento no Estado, foi publicada no Diário Oficial do Espírito Santo (DIO-ES) da última quarta-feira (17).
 

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