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Agora é lei: lista de espera terá de ser respeitada na Educação municipal

Quinta-feira, 19 de Dezembro de 2013

Agora é lei: lista de espera terá de ser respeitada na Educação municipal

O prefeito Luciano Rezende (PPS) sancionou o projeto do presidente da Câmara de Vitória, Fabrício Gandini (PPS), que beneficia os estudantes da rede municipal de ensino, tornando mais justo o sistema da lista de espera para matrícula e transferência. Com a sanção, publicada na última segunda-feira (16), a lei já está em vigor e deve ser observada.


De acordo com o texto da Lei 8577/2013, fica proibida a criação ou renovação, de um ano letivo para o outro, da lista de espera para alunos de todas as unidades de ensino da rede. Com isso, a cada novo período de cadastramento para a lista de espera, a Prefeitura de Vitória deverá observar e dar continuidade à lista anterior vigente, para que os alunos já cadastrados possam ser contemplados com a vaga.


Hoje, a lista de espera de vagas se renova a cada novo ano letivo. De um ano para o outro, os pais dos alunos que não tiverem sido contemplados precisam realizar um novo cadastro. Isso faz com que os alunos que se encontravam nas primeiras posições da lista retrocedam e consequentemente demorem mais a conseguir determinada vaga, ou até mesmo percam outro ano letivo.


Segundo Gandini, esse sistema é completamente injusto, já que obedece a uma lógica que prejudica diversos alunos a conseguirem uma vaga nas escolas públicas de Vitória.


– O nosso objetivo é permitir que a lista siga a mesma sequência, a fim de não prejudicar os alunos que já estavam aguardando – explica o autor do projeto.


Progressão


Ainda conforme o projeto, antes do início do período letivo, o aluno que não tiver sido contemplado com uma vaga deverá progredir automaticamente na lista vigente de espera ou de transferência.


Somente em uma situação o aluno regularmente matriculado que aguarda na lista de transferência deverá ser novamente cadastrado: caso venha a ser reprovado. A exceção é feita de modo a assegurar de forma justa a oportunidade aos que esperam ser contemplados com a transferência.


Divulgação


O projeto que proíbe a renovação da lista de espera está em perfeita sintonia com outro projeto de Gandini que inclusive já virou a Lei 8.239, promulgada em 26 de março de 2012. Pela redação da lei, a Prefeitura de Vitória é obrigada a publicar em site oficial, via internet, a lista de espera de vagas para alunos de todas as unidades de ensino da Capital.


Nesse caso, a lista de espera deve informar a colocação dos alunos, sendo diariamente atualizada, conforme o andamento das matrículas.



Autor: Vitor Vogas

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