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Projeto de Gandini proíbe nomeação de servidores com a ficha suja

Sexta-feira, 26 de Abril de 2013

Comissionados em Vitória agora precisam ter a ficha limpa

Em nome do princípio da moralidade no serviço público, a Câmara Municipal de Vitória aprovou, em sessão plenária realizada na noite dessa quinta-feira (25), o projeto de lei 40/2012, do presidente da Casa, Fabrício Gandini (MD), que institui a “Ficha Limpa Municipal”. Por meio do projeto, tanto a Câmara como a Prefeitura de Vitória ficam proibidas de nomear para cargos comissionados ou funções gratificadas pessoas que tenham sofrido condenação judicial definitiva ou determinada por órgão colegiado (composto por mais de um magistrado).


A “Ficha Limpa Municipal” tem inspiração declarada na lei federal consagrada como “Lei da Ficha Limpa”, a qual proíbe candidatos fichas-sujas de disputarem processos eleitorais. Fruto de iniciativa popular realizada em 2009, a lei passou a valer nas eleições de 2012, impedindo a concessão de registros eleitorais aos candidatos que tenham comprovadamente ficha suja na Justiça.


Amplamente discutido com o Executivo antes de ser apreciado em plenário, o projeto de lei de Gandini agora segue para a sanção do prefeito de Vitória, Luciano Rezende (MD), que deve subscrevê-lo prontamente. A partir do momento em que a lei entrar em vigor, com sua publicação no Diário Oficial, a Prefeitura terá prazo de 90 dias para analisar a situação de cada funcionário ocupante de cargo comissionado ou função gratificada e para exonerar todos aqueles que eventualmente se enquadrarem nas vedações previstas pela lei.


Com a introdução da “Ficha Limpa” em todo o município, todas as exigências que hoje já se aplicam aos servidores concursados, segundo legislação específica, passarão a se estender também aos comissionados. “Historicamente, esses servidores investidos em cargos comissionados jamais tiveram que atestar seus bons antecedentes, e não há nenhum controle sobre os critérios de nomeação. Isso segue completamente na contramão do princípio da moralidade no trato da coisa pública e, portanto, não é mais tolerado pela sociedade, que está cada vez mais vigilante”, afirma Gandini.


“A legislação que regula a investidura em cargos públicos diz que o servidor concursado deve cumprir uma série de exigências. Quer dizer, o cidadão presta o concurso público e, para poder ser nomeado, ainda tem de provar a conduta ilibada. Agora, com a ‘Ficha Limpa Municipal’, também os comissionados passarão a obedecer às condições impostas pela lei, seguindo os mesmos princípios de idoneidade. É um passo muito importante rumo à moralização do Poder Público Municipal”, completa o autor do projeto.


ANTECIPAÇÃO


No início do ano, logo após ter assumido a Presidência da Casa, Gandini se antecipou à aprovação do seu próprio projeto. Enquanto este tramitava em paralelo, ele instituiu o Ato da Presidência nº 004/2013, por meio do qual todos os servidores comissionados da Câmara tiveram 30 dias para comprovar os bons antecedentes, apresentando declarações emitidas pelas Justiças Federal, Estadual, Eleitoral e Militar – os populares “nada consta”.


À entrega dos documentos seguiram-se mais 60 dias para que a Procuradoria da Casa pudesse analisar caso a caso. O balanço final, divulgado em março, mostrou que nenhum dos 359 da Câmara em função comissionada ou gratificada descumpre as exigências da “Ficha Limpa”.


O QUE DIZ O PROJETO


Segundo o texto do projeto, deverão ser imediatamente destituídos do cargo todos os comissionados que tenham contra si condenação com trânsito em julgado – aquela que já não admite recurso em nenhuma esfera judicial – ou proferida por órgão colegiado – sentença estabelecida por mais de um magistrado, pela prática de uma série de crimes, entre os quais se destacam: abuso do poder econômico ou político; contra a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado e o sistema financeiro; lavagem de dinheiro e ocultação de bens; abuso de autoridade; tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; exploração de trabalho escravo; contra a vida e a dignidade sexual; praticados por organização crimosa, quadrilha ou bando.


Além destes, enquadram-se na “Ficha Limpa Municipal” os crimes de natureza eleitoral, tais como corrupção eleitoral; compra de votos; doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou conduta vedada a agentes públicos em campanhas eleitorais.


A lei se aplica, ainda, aos que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito; os que forem excluídos do exercício da profissão, por decisão do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional; os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial; e os servidores do Poder Executivo e Legislativo que forem aposentados compulsoriamente e que tenham perdido o cargo por sentença ou pedido exoneração ou aposentadoria voluntária durante a tramitação de processo administrativo disciplinar.


A fiscalização dos atos dos respectivos servidores caberá, separadamente, ao Poderes Executivo e Legislativo do município, que poderão reclamar aos órgãos competentes informações e documentos que entenderem necessários para a análise dos casos.

Antes da nomeação, o nomeado ou designado para o cargo em comissão ou função gratificada deverá ser informado acerca das restrições previstas na lei. Para comprovar a ficha limpa, deverá declarar, por escrito, não se enquadrar nas vedações de que trata a “Ficha Limpa”.


De acordo com as disposições da lei, qualquer cidadão poderá encaminhar aos denúncia aos órgãos competentes, caso tenha ciência de que algum servidor em comissão não atende aos pré-requisitos estabelecidos pela “Ficha Limpa”. Ao tomar conhecimento da denúncia, Prefeitura e Câmara deverão proceder à devida apuração administrativa, o que de nenhum modo exclui a atuação do Ministério Público e das autoridades policiais na investigação do caso.




Autor: Vitor Vogas - Assessoria de Comunicação

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