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Agora é Lei: motoristas têm 15 minutos de gratuidade em estacionamentos rotativos

Terça-feira, 06 de Setembro de 2011

Agora é Lei: motoristas têm 15 minutos de gratuidade em estacionamentos rotativos

 

06/09/11

 

Os condutores que circulam por Vitória têm direito a 15 minutos de gratuidade nas vagas de estacionamento rotativo. O Diário Oficial do Estado publicou, nesta segunda-feira (05), a Lei 8.143, de autoria do vereador Fabrício Gandini (PPS).

 

A norma já está em vigor, a partir da data de sua publicação. O projeto, que prevê a tolerância de 15 minutos, havia sido vetado pela Prefeitura de Vitória, mas a Câmara de Vereadores derrubou o veto, promulgando a lei.

 

“A proposta visa a ampliar ainda mais a rotatividade das vagas disponibilizadas aos motoristas. É uma forma de incentivo para o uso rápido dos espaços por um número maior de usuários”, destacou Fabrício Gandini.

 

 

O que diz a Lei

LEI Nº 8.143

 

O Presidente da Câmara Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, nos termos do § 7º do Art. 83 da Lei Orgânica do Município de Vitória, promulga a seguinte Lei:

 

Acrescenta parágrafo único ao art. 6º da Lei nº 3.958 de 03 de agosto de 1993.

Art. 1º. O artigo 6º da Lei nº 3.958 de 06 de agosto de 1993, passa a vigorar com o acréscimo do seguinte parágrafo único:

 

“Art. 2º..........................................................

 

Parágrafo único. Ao usuário será disponibilizada gratuidade em até 15 (quinze) minutos nos estabelecimentos rotativos do município.”

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Attílio Vivácqua, 29 de agosto de 2011.

Reinaldo Matiazzi (Bolão)

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

(Diário Oficial do Estado, 05 de setembro de 2011, página 71)



Autor: Isabela Bessa

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