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Animais: Causa também abraçada pelo vereador

Quinta-feira, 07 de Janeiro de 2010

Animais: Causa também abraçada pelo vereador

A execução de animais abandonados pelos órgãos de controle de zoonones, canis públicos e estabelecimentos oficiais pode ser completamente proibida na Capital. Isso será possível se um projeto do vereador Fabrício Gandini (PPS), for aprovado.
“Atualmente, o sacrifício de animais ocorre sem qualquer discriminação. A intenção é a criação de um canil municipal em vez do Centro de Controle de Zoonoses (CCZ)”, disse.

Segundo o vereador, atualmente há uma liminar que proíbe a eutanásia de animais em Vitória, mas o projeto pretende tornar lei essa proibição. “O animal seria recolhido e tratado, podendo até ser adotado. No entanto, os sacrifícios apenas aconteceriam em casos de doenças infectocontagiosas incuráveis, que ofereçam risco à saúde pública, e em casos de doenças terminais, desde que comprovadas”, destacou.

Gandini promoveu, em outubro de 2009, no Auditório da Faculdade Faesa, São Pedro, a Audiência Pública: Proteção Animal no município de Vitória. Na ocasião, foi discutido os atos de abuso e maus tratos cometidos contra os animais e, ainda, a importância da proteção deles.

Fique por dentro
É importante lembrar que tramita na Câmara Municipal de Vitória (CMV) Projetos de Lei, de autoria do vereador Fabrício Gandini (PPS), sobre a questão da proteção animal. Um dos Projetos proíbe o uso de animais para espetáculos no Município. “É necessário discutir todo o tipo de violência. A lógica dos circos, é perversa. O animal é tratado como mercadoria, é mantido apenas enquanto dá lucro, e depois é abandonado”, destacou.

Dos cinco Projetos de Lei, dois foram aprovados, sendo um deles o que dispõe a criação de selo de qualidade para Pet Shops em Vitória. O parlamentar conseguiu aprovar ainda criar a Semana de Proteção Animal no Município de Vitória. “O objetivo é que se crie a consciência dos homens e da sociedade a respeito de nosso meio ambiente e de todos os elementos que o compõe”, disse.

Vale lembrar, que na legislação atual “maltratar animais”, domésticos ou selvagens, caracteriza-se crime ecológico, conforme art.32 da Lei 9.605, com detenção de três meses a um ano, e multa.



Autor: Assessoria de Imprensa

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