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Projeto de Lei pretende acabar com a superlotação dos coletivos

Quarta-feira, 16 de Dezembro de 2009

Projeto de Lei pretende acabar com a superlotação dos coletivos


É rotineiro: horário de pico, ônibus lotado, você olha aquela plaquinha com o número de passageiros máximo que suporta o veículo e pensa “com certeza tem muito mais que isso aqui”, e sabe que o mesmo ocorre em muitos outros ônibus além deste.


Visando garantir mais conforto e segurança à população, o vereador Fabrício Gandini protocolou nesta semana (23/11/2009) um Projeto de Lei que dispõe sobre a obrigatoriedade de ser respeitada a lotação máxima de passageiros permitida nos veículos do Sistema Municipal de Transportes Coletivo de Vitória.


“A tarifa paga pelos passageiros para o uso do serviço de transporte público deve garantir o direito de segurança e o mínimo de conforto. Porém, quando o número de passageiros ultrapassa o estabelecido, estes direitos passam a ser violados, causando grande insatisfação entre os usuários.”, disse Gandini.


Os veículos utilizados no transporte coletivo municipal deverão possuir sensores instalados nos locais de entrada e saída de passageiros, para controle do número de pessoas que encontram-se em seu interior.


Em caso de descumprimento da lei, a empresa concessionária responsável pelo veículo pagará multa uma multa de 500 VRT’s (Valor de referência do Tesouro Estadual) por passageiro excedente. A quantia equivale a R$ 963,50 por passageiro, segundo valor vigente em 2009.


Segundo Gandini, o Projeto de Lei se justifica em três argumentos: o primeiro é o da necessidade de assegurar-se a segurança dos passageiros, o segundo da preservação dos direitos dos usuários e, o terceiro, o incentivo ao  uso do transporte coletivo em detrimento ao transporte particular.


Outra contribuição importante que este Projeto de Lei oferece é o incentivo à população para o uso do transporte coletivo. Sabemos que são muitos os males que o uso excessivo dos automóveis particulares causa para a sociedade: interferem no meio ambiente, no trânsito e até mesmo na convivência social. Logo, os cidadãos só se sentirão estimulados a usa o transporte coletivo se os mesmos oferecerem o mínimo de segurança e conforto, caso contrário permanecerão a utilizar o automóvel particular.


As empresas terão um prazo de 180 dias, a partir da publicação da lei, para se adaptar.

 



Autor: Stefânia Masotti - Assessoria de Imprensa

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