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Lei: Estágio valerá pontos nos concursos de Vitória

Quarta-feira, 11 de Novembro de 2009

Lei: Estágio valerá pontos nos concursos de Vitória

       Quando o assunto é concurso público, os candidatos já sabem que esforço e dedicação são fundamentais para que o resultado seja positivo. Todos querem passar, é claro! Visando equilibrar a disputa para aqueles que acabaram de sair da universidade, o vereador Fabrício Gandini (PPS), instituiu que o estágio de estudantes, conte como tempo de serviço em concursos públicos e processos seletivos na Capital.

        Durante a sessão de ontem (10 de novembro), no Plenário da Câmara Municipal de Vitória (CMV), os vereadores aprovaram o Projeto de Lei Nº 02/09. Como o prefeito da Capital, João Coser, havia vetado o Projeto e este veto foi derrubado, agora a Lei será promulgada num prazo de 48 horas.

        “O emprego é uma questão nacional e movimenta a economia do País, estados e municípios. O acesso a este elemento propulsor da economia, sobretudo por parte dos jovens sem experiências, não é fácil devido a uma série de fatores. Um deles é a exigência de experiência profissional por parte dos órgãos contratantes. Daí a dificuldade de se conquistar o primeiro emprego. A partir deste contexto, é possível visualizar os clássicos problemas que o desemprego causa sobre a sociedade, sobretudo quando se fala em um desemprego na juventude. Vale ressaltar que considera-se estágio para efeito desta lei os de nível técnico profissionalizantes e nível superior”, disse o vereador Gandini.

        Daqueles que buscam o primeiro emprego formal, muitos já dispõem de experiência através de estágios profissionalizantes, mas não podem contar com o mesmo para se nivelarem nos processos seletivos e concursos realizados no município de Vitória.

Os estágios de aprendizado profissional deverão ser comprovados de forma documental por instituições reconhecidas e legalizadas ficando a cargo da Prefeitura Municipal de Vitória (PMV) definir quais instituições que estão aptas. Somente será válido o estágio cujo contrato seja igual ou superior ao tempo de seis meses de serviço.

        Ficará a cargo do Poder Legislativo e Executivo determinar nos editais o peso e a área do estágio ao cargo pleiteado. O tempo adquirido poderá ser somado com os de experiência profissionais já realizadas.

        De acordo com Gandini, invalidar o estágio profissionalizante como tempo de construção de um caráter profissional significa desestimular o jovem e entregá-lo ao ceticismo sobre suas perspectivas de vida.



Autor: Assessoria de Comunicação

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