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Derrubado veto de cursos livres em instituições religiosas

Quarta-feira, 02 de Setembro de 2009

Derrubado veto de cursos livres em instituições religiosas


O veto ao Projeto de Lei do Vereador Fabrício Gandini (PPS) que regulamenta a implementação de Cursos Livres e outras atividades nas Instituições Religiosas do Município de Vitória foi rejeitado pelos vereadores, com 11 votos a zero, na Sessão Ordinária nesta terça (1), realizada no Plenário da Câmara Municipal de Vitória (CMV). Sendo assim, o projeto será encaminhado ao Prefeito Municipal de Vitória, João Carlos Coser, para promulgação, na forma do § 5° do artigo 83 da Lei Orgânica.

 

As Instituições Religiosas do Município de Vitória ficarão autorizadas a oferecer à comunidade atividades de capacitação na forma de cursos livres e a desenvolver em espaços localizados no interior de seu terreno ou edificações as atividades de cantina, livraria e bazares de artigos religiosos, sem prejuízo à sua caracterização de instituição de cunho religioso.

 

O grande objetivo deste Projeto de Lei é fazer com que a missão das Instituições Religiosas no mundo seja a de construir uma comunidade humana, tornando-a um dos principais instrumentos de inserção social da atualidade. Devendo, também atuar, ajudando a facilitar o acesso dos cidadãos às ferramentas que lhe proporcionarão inserção e equilíbrio social.

 

Segundo Gandini, os cursos livres e demais atividades não poderão, comprovadamente, ter fins lucrativos. “Os respectivos rendimentos devem ser dirigidos ao custeio das finalidades essenciais e subsistência da própria instituição, bem como da assistência social”, ressaltou.

 

Caracterizam-se como Cursos Livres as modalidades de educação não-formal de duração variável, como: artesanato, música, línguas estrangeiras e informática.

 

Autor:Cátia Menezes, Assessoria de Comunicação



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