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Família Acolhedora: projeto de lei propõe guarda temporária de crianças

Terça-feira, 04 de Junho de 2019

Deputado Gandini propõe que meninos e meninas em situação de risco social sejam acolhidos por famílias da comunidade, constituindo uma rede social espontânea e de proteção integral

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O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é claro: crianças ou adolescentes têm o direito de serem criadas por uma família, em um ambiente sadio, recebendo todos os cuidados, como acesso à saúde, alimentação, educação e lazer. Muitas, infelizmente, não encontram esse ambiente em suas casas. Pensando nisso, o deputado estadual Fabrício Gandini apresentou um projeto de lei que institui o Programa de Guarda Temporária de Crianças e Adolescentes (Família Acolhedora) no Espírito Santo.

O Programa Família Acolhedora tem por objetivo acolher e atender temporariamente crianças e adolescentes, que estejam em situação de risco pessoal ou social em razão de abandono, negligência familiar, violência ou opressão, afastados da família de origem por decisão judicial.

A ideia é que esses meninos e meninas sejam acolhidos por famílias da comunidade, constituindo uma rede social espontânea e de proteção integral. “O apoio de uma família substituta representa a possibilidade da continuidade da convivência familiar e comunitária em ambiente adequado, onde a criança possa expressar sua individualidade e ter minimizado o seu sofrimento diante dos problemas que enfrenta”, destaca Gandini.

De acordo com a proposta, as famílias que se habilitarem no Programa deverão comprovar condições de receber as crianças e os adolescentes e mantê-los dignamente, com o devido acompanhamento e assistência dos órgãos executores e fiscalizadores. Cada família acolhedora poderá receber uma criança ou adolescente de cada vez, podendo ultrapassar esse número apenas quando se tratar de irmãos, ou em situação excepcional, assim definida judicialmente.

As ações e articulações do Programa Família Acolhedora serão desenvolvidas conjuntamente pelas diferentes esferas do Poder Público no âmbito estadual e municipal do Espírito Santo.


 

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